Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
327303 documentos:
327303 documentos:
Exibindo 180.401 - 180.450 de 327.303 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (101917)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 13/11/2023, às 17:36:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 101917, Código CRC: 2c6deacc
-
Despacho - 2 - SACP - (101921)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 10 de novembro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 10/11/2023, às 12:58:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 101921, Código CRC: 6191e232
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (101888)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 13/11/2023, às 17:36:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 101888, Código CRC: bada8c70
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (101885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 13/11/2023, às 17:36:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 101885, Código CRC: 8a78ab0c
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (101852)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 13/11/2023, às 17:36:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 101852, Código CRC: 157538ac
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (101855)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 13/11/2023, às 17:36:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 101855, Código CRC: 3f5f0b0c
-
Despacho - 13 - CDC - (101854)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Jorge Vianna, com prazo de 10 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 13/11/2023.
Brasília, 13 de novembro de 2023
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 13/11/2023, às 15:13:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 101854, Código CRC: 777b89c1
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (101817)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 13/11/2023, às 17:36:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 101817, Código CRC: e160a7e4
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (101814)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 13/11/2023, às 17:36:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 101814, Código CRC: e7025b0d
-
Despacho - 1 - SELEG - (101761)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 745/23, que “Proíbe a participação de crianças em paradas gays e eventos similares, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”. (Art. 154/ 175 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 10/11/2023, às 08:48:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 101761, Código CRC: 9094f6d1
-
Despacho - 1 - SELEG - (101767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 10/11/2023, às 08:53:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 101767, Código CRC: 0e1c3668
-
Despacho - 1 - SELEG - (101768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 10/11/2023, às 08:54:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 101768, Código CRC: 16888cc9
-
Despacho - 1 - SELEG - (101765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 10/11/2023, às 08:52:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 101765, Código CRC: 6ecdda9c
-
Despacho - 1 - SELEG - (101766)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 10/11/2023, às 08:53:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 101766, Código CRC: d78ded45
-
Despacho - 1 - SELEG - (101769)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 10/11/2023, às 08:55:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 101769, Código CRC: de2ab262
-
Despacho - 1 - SELEG - (101762)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para atendimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 4.052/07.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 10/11/2023, às 08:50:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 101762, Código CRC: e7c4998b
-
Despacho - 1 - SELEG - (101763)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para atendimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 4.052/07.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 10/11/2023, às 08:50:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 101763, Código CRC: bb8d502e
-
Despacho - 2 - SACP - (101764)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CEOF e CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL, observando-se o regime de urgência.
Brasília, 10 de novembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 10/11/2023, às 10:20:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 101764, Código CRC: 9cbdfeec
-
Redação Final - CCJ - (101742)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 38 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Contra-almirante Maria Cecília Barbosa da Silva Conceição.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Contra-almirante Maria Cecília Barbosa da Silva Conceição.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 7 de novembro de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELENITA GONCALVES RODRIGUES - Matr. Nº 23559, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 10/11/2023, às 08:06:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 10/11/2023, às 08:47:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 101742, Código CRC: dc8c40c4
-
Despacho - 3 - CAS - (101739)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 690/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 10/11/2023.
FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 13/11/2023, às 17:44:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 101739, Código CRC: 7b5a7c7a
-
Despacho - 7 - CAS - (101740)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 15/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 10/11/2023.
FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 13/11/2023, às 17:46:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 101740, Código CRC: 712aa3e6
-
Parecer - 2 - Cancelado - CFGTC - Não apreciado(a) - (101692)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CFGTC
Projeto de Lei nº 319/2023
Da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE sobre o Projeto de Lei nº 319/2023, que “Altera o art. 6º da Lei nº 6.914, de 22 de julho de 2021, que Dispõe sobre a produção, o transporte, o comércio, o uso, o armazenamento, a prestação de serviços, o destino final dos resíduos e embalagens vazias, o cadastro, o controle, a auditoria, a inspeção e a fiscalização dos agrotóxicos e afins e dá outras providências.”
AUTORES: Deputado Chico Vigilante, Deputado Gabriel Magno
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Chega a esta Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle o Projeto de Lei nº 319 de 2023, de autoria dos Deputados Gabriel Magno e Chico Vigilante, que objetiva alterar a Lei nº 6.914, de 22 de julho de 2021, que “Dispõe sobre a produção, o transporte, o comércio, o uso, o armazenamento, a prestação de serviços, o destino final dos resíduos e embalagens vazias, o cadastro, o controle, a auditoria, a inspeção e a fiscalização dos agrotóxicos e afins e dá outras providências”.
Pelo art. 1º da proposição, o art. 6º da Lei nº 6.914, de 22 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Fica vedada a aplicação de agrotóxicos, seus componentes e afins, por via aérea ou por meio de pivô central em todo o Distrito Federal, em face das características de ocupação do solo e das peculiaridades hídricas e ecológicas deste território.
Os artigos 2º e 3° tratam, respectivamente, da cláusula de vigência e de revogação das disposições em contrário.
Na Justificação, os autores argumentam que, de 2007 a 2017, segundo o Programa Globo Rural, foram notificados cerca de 40 mil casos de intoxicação aguda por causa dos agrotóxicos, sendo que cerca de 1.900 pessoas morreram. E acrescentam que muitas notificações por intoxicação não são feitas por ocorrerem em áreas rurais, distantes dos equipamentos de saúde pública.
A proposição foi distribuída, para análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e CFGTC (RICL, art. 69-C, II, “c”, “d” e “g”), para análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”), e para análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
O PL 319/2023 foi aprovado no âmbito da CDESCTMAT na forma de um Substitutivo da relatora, Dep. Dra Jane.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-C, inciso II, “c”, “d” e “g”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, compete à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle analisar e, quando necessário, emitir parecer acerca do mérito das matérias atinentes à política de acesso à informação; transparência na gestão pública; e mecanismos de participação social na gestão pública.
De acordo com o texto do projeto sob análise, fica vedada a aplicação de agrotóxicos, seus componentes e afins, por via aérea ou por meio de pivô central em todo o Distrito Federal, em face das características de ocupação do solo e das peculiaridades hídricas e ecológicas deste território.
Já o Substitutivo aprovado na CDESCTMAT dispõe que a aplicação de agrotóxicos e afins por meio de aviação agrícola, incluindo-se aeronaves remotamente pilotadas, deverá ser regulamentada pelo poder público, observando a singularidade do Distrito Federal, suas características de uso e ocupação do solo e seus aspectos ambientais e socioprodutivos.
De fato, reconhecemos que os agrotóxicos podem causar nas pessoas vários tipos de doenças. Pesquisas apontam que os agrotóxicos têm efeitos prejudiciais ao meio ambiente e à saúde da população, aos trabalhadores rurais e comunidades tradicionais, e contaminam o solo, a água e os alimentos, causando danos ao meio ambiente e aos animais. No caso de pulverizações de agrotóxicos por via aérea, muitas vezes o veneno atinge áreas que vão além das plantações, como escolas, residências ou comunidades próximas, o que causa problemas de saúde em adultos, crianças e animais.
Assim, avaliamos que a proposição se reveste de mérito, conveniência e oportunidade, pois visa proteger a saúde da população e o meio ambiente.
Quanto ao Substitutivo, entendemos que o mesmo aperfeiçoa a proposição, pois assegura a participação dos setores produtivos agropecuários, órgãos e secretarias ligadas às políticas agrícolas, na elaboração e na gestão de projetos e práticas envolvendo o uso aéreo de agrotóxicos, de modo que não interfira de forma tão drástica no sistema produtivo do Distrito Federal.
Feitas essas considerações, manifestamo-nos, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 319 de 2023, no âmbito desta Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADA paula belmonte
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2023, às 16:40:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 101692, Código CRC: b354ee71
-
Parecer - 2 - CDDHCLP - Aprovado(a) - (101685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2023 - CDDHCEDP
Projeto de Lei nº 2081/2021
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR sobre o Projeto de Lei nº 2081/2021, que “Estabelece medidas de combate à discriminação de trabalhadores de aplicativos em bares, lanchonetes, mercados, shopping centers e demais estabelecimentos comerciais, e dá outras providências ”
AUTOR: Deputado Fábio Felix
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta comissão o Projeto de Lei nº 2081 de 2021, por meio do qual se propõe o presente Projeto de Lei que tem por finalidade combater à discriminação de trabalhadores de aplicativos em bares, lanchonetes, mercados, shopping centers e demais estabelecimentos comerciais.
Em seus artigos, os estabelecimentos comerciais que contratarem aplicativos de entrega deverão assegurar aos trabalhadores a utilização de sanitários, nas mesmas condições oferecidas aos demais empregados, colaboradores, clientes ou ao público em geral, ficando proibido negar a utilização de pontos de energia elétrica para recarga de celular e de acesso à WI-FI.
O Projeto de Lei também estipula sanção para os casos de descumprimento que poderá recair tanto nos estabelecimentos comerciais como nas empresas de aplicativos de entrega por meio do qual os entregadores estiverem cadastrados.
Além disso, o PL prevê multa para as empresas de aplicativos de entrega à qual a vítima esteja cadastrada, que porventura não tenha construído os pontos de apoio na forma da Lei nº 6.677, de 22 de setembro de 2020.
Seguem cláusula de vigência e de revogação genérica.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética, e Decoro Parlamentar analisar e emitir parecer de mérito sobre as proposições que versem sobre a defesa dos direitos individuais e coletivos; direitos inerentes à pessoa humana, tendo em vista o mínimo de condições para sua sobrevivência; bem como sobre eventuais discriminações étnicas, sociais ou quanto à orientação sexual, conforme os termos do artigo 67, V, “a”, “b” e “e”, do RICLDF.
É inquestionável a relevância da proposta em tela, uma vez que concretiza a preocupação consignada no inciso V do art. 3º da Lei Orgânica, que define como objetivo prioritário do Distrito Federal proporcionar à seus habitantes, condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum.
Não bastasse o desatendimento a essa reivindicação básica da categoria - e descumprimento de Lei regulamentada - o episódio revelado por vídeos nas redes sociais mostrou a realidade de humilhações a que é submetida a categoria dos entregadores de aplicativos. O vídeo mostra um empresário sócio de uma rede de restaurantes em um shopping dando ordens, aos gritos, humilhando e degradando a dignidade do trabalhador, para que fosse impedido de utilizar a estrutura do shopping para carregar seu celular e descansar.
O episódio, que provocou grande indignação, revela mais uma faceta da discriminação e da precarização às quais são submetidos, cotidianamente, os trabalhadores de aplicativos de entrega.
A proposição tem a finalidade de atender a demanda emergencial dessa categoria, minudenciando deveres de não discriminar que decorrem dos princípios constitucionais de isonomia e da dignidade da pessoa humana, previstos na CRFB/88.
Oportuno lembrar que a presente proposta ressalta a prioridade no atendimento das demandas sociais atinentes às relações de trabalho, pois essa reivindicação é o reflexo da realidade de muitos trabalhadores que vêm sofrendo com humilhações e discriminações no âmbito de suas funções e locais de trabalho. Assim, para que seja possível e viável garantir a igualdade material e a dignidade de trabalhadores dessa categoria, é necessária a imposição de normas que coíbem comportamentos ilícitos e abusivos.
Diante do exposto, no âmbito desta CDDHCEDP, somos pela APROVAÇÃO do PL 2.081/2021.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO FáBIO FELIX
Presidente
DEPUTADO joão cardoso
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2023, às 11:20:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 101685, Código CRC: 81a153ee
-
Projeto de Lei - (101687)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado ROOSEVELT)
Altera a Lei nº 5.988, de 31 de agosto de 2017, que "dispõe sobre a destinação de veículos automotores terrestres em fim de vida útil e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica incluído o artigo 12-A à Lei nº 5.988, de 31 de agosto de 2017, com a seguinte redação:
"Art. 12-A. Anualmente o DETRAN-DF deverá destinar parte dos veículos em fim de vida útil ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal para fins de treinamentos e instruções envolvendo resgate veicular em acidentes de trânsito.
§1º A quantidade de veículos destinados anualmente deverá atender ao planejamento a ser apresentado ao DETRAN-DF pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
§2º O DETRAN-DF deverá realizar a baixa definitiva dos veículos em fim de vida útil destinados na forma do caput deste artigo."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este projeto de lei visa assegurar o fornecimento de veículos inservíveis, sucata, ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal para fins de dar prosseguimento às capacitações de seus militares na atividade de resgate veicular em acidentes automobilísticos, sendo imprescindível que os alunos dos cursos tenham contato com situações reais e possam manusear os equipamentos de salvamento em que simulam os diversos tipos de ocorrência que a corporação atende diariamente envolvendo acidentes automobilísticos.
Anualmente o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal atende em média mais de 30 mil ocorrências de acidentes automobilísticos, o que demonstra a importância da capacitação contínua dos militares:
Com o avanço do nível de capacitação dos bombeiros militares ao longo das últimas décadas, aliado ao avanço das técnicas e ferramentas de resgate, bem como as campanhas educativas de trânsito, as mortes decorrentes de acidentes de trânsito vêm diminuindo, demonstrando a importância da capacitação contínua dos bombeiros militares:
Ao longo dos últimos anos o Corpo de Bombeiros Militar do DF vinha utilizando sucatas fornecidas pela Polícia Civil do DF para ministrar suas instruções e capacitações, contudo, o estoque de veículos daquele órgão não tem sido mais suficiente para manter o padrão de capacitação que a corporação necessita, fazendo-se necessário buscar outros mecanismos que possam garantir a continuidade do profissionalismo que o CBMDF sempre demonstrou em suas atuações nos diversos tipos de ocorrências que acometem nossa população.
De modo a viabilizar a continuidade das capacitações no âmbito do Corpo de Bombeiros, este parlamentar buscou possíveis soluções e encontrou o estoque de veículos do tipo sucata na carga do DETRAN-DF que podem ser utilizados pela corporação, contudo, de maneira a garantir maior segurança jurídica e previsibilidade aos órgãos entendemos que faz-se necessária a presente alteração na Lei nº 5.988, de 31 de agosto de 2017, que regulamenta atualmente a destinação dos veículos em fim de vida útil.
Destarte, pelos fundamentos expostos, entende-se a proposição atende aos requisitos de mérito, sua necessidade, oportunidade e conveniência, demonstrando o interesse público que envolve a matéria.
Outrossim, o projeto de lei atende aos requisitos de legalidade, juridicidade e técnica legislativa, razão pela qual deve seguir os trâmites legislativos.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e interesse público, conclamo o apoio dos nobres pares para sua aprovação nesta Casa de Leis.
Sala das sessões,
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2023, às 19:17:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 101687, Código CRC: bf7f710f
-
Emenda (Subemenda) - 15 - CAF - Aprovado(a) - SUBEMENDA À EMENDA 11 - (101686)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
SUBemenda MODIFICATIVA 13 - CAF
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
À EMENDA Nº 11 sobre o Projeto de Lei nº 452/2023, que “Altera a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal. ”
Dê-se a seguinte redação ao novo inciso ao art. 1º:
XXII – O art. 3º da Lei nº 3.877, de 2006, passa a vigorar acrescido do §4º, na seguinte forma:
§ 4º Na produção de unidades imobiliárias novas em áreas urbanas, compete aos prestadores dos serviços públicos de distribuição de energia elétrica, água e esgoto disponibilizarem infraestrutura de rede e instalações elétricas, de água e esgoto até os pontos de conexão necessários à implantação dos serviços nas edificações e nas unidades habitacionais atendidas pelos programas habitacionais de interesse social.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda se faz necessária para aprimorar a redação do dispositivo proposta pela Emenda Aditiva nº 11, uma vez que todos os empreendimentos destinados à habitação de interesse social devem ser alcançados pelo fornecimento, até os pontos de conexão, da infraestrutura necessária à sua implantação e não apenas os empreendimentos subsidiados.
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2023, às 17:57:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 101686, Código CRC: dde3d3bc
-
Despacho - 4 - SACP - (101690)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de novembro de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 09/11/2023, às 16:39:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 101690, Código CRC: 83d7b786
-
Despacho - 11 - SACP - (101693)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 9 de novembro de 2023
luciana nunes moreira
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 09/11/2023, às 15:51:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 101693, Código CRC: dddd1994
-
Despacho - 7 - SACP - (101688)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 9 de novembro de 2023
luciana nunes moreira
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 09/11/2023, às 15:28:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 101688, Código CRC: d3f512aa
-
Despacho - 7 - SACP - (101691)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 9 de novembro de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 09/11/2023, às 15:41:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 101691, Código CRC: d44379c5
-
Despacho - 7 - SACP - (101689)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 9 de novembro de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 09/11/2023, às 15:26:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 101689, Código CRC: a0bd3682
-
Estatuto - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - (101609)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Estatuto Nº DE 2023
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa da Segurança e Saúde no Trabalho, é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço de Deputados Distritais, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A Defesa da Segurança e Saúde no Trabalho é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa da Segurança e Saúde no Trabalho:
- Assegurar que os trabalhadores evitem situações de risco e saibam como proceder em caso de acidentes que permeiam o ambiente de trabalho;
- Garantir que no ambiente de trabalho siga um modelo específico voltado para prevenção de doenças relacionados ao trabalhos e riscos nos ambientes de trabalho;
- Focar nos acidentes e doenças mais comuns no ambiente de trabalho para buscar uma solução de forma a propor medidas de eliminação e controle dos riscos, sempre no interesse de garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores, independentemente do ramo de atividade;
- Combater às irregularidades frequentes no ambiente do trabalho levando sempre em consideração a seguinte ordem: I) eliminação, II) neutralização e III) minimização dos riscos, tendo como principal norte a integridade física dos trabalhadores;
- Fortalecer o sistema jurídico e institucionais de direitos fundamentais relacionados à saúde do trabalhador sempre em consonância com as Normas Regulamentares de SST que regem o tema;
- Promover campanhas de informações para os trabalhadores sobre medidas de prevenção e promoção da saúde;
- Mobilizar a sociedade civil, organizações de classe, de representação de empregados e empregadores, bem como o Distrito Federal em prol da prevenção de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais;
- Sugerir propostas e projetos ao Governo do Distrito Federal, ao setor produtivo, aos sindicatos, as associações e as organizações e entidades relacionadas a prevenção de acidentes de trabalho;
- Realização de inspeções físicas para verificação das condições de trabalho que estão sendo oferecidas aos trabalhadores
- Refletir com os trabalhadores sobre os conceitos de saúde/doença e características da natureza do trabalho, visando gerar o aumento do protagonismo e da sensação de prazer no trabalho;
- Promover seminários, debates e audiências públicas para fomentar estratégicas de promoção/prevenção e alivio às situações de stress existentes no cotidiano do trabalho;
- Fiscalizar o cumprimento da legislação sobre segurança e saúde no trabalho.
Art. 3º Compete à Frente, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas à segurança e a saúde no Trabalho, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas governamentais;
III - estimular e apoiar o interesse parlamentar por ações da causa da segurança e saúde no Trabalho;
IV - defender ações complementares para prevenir doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e proteger a integridade física do trabalhador;
V - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas às áreas da saúde do trabalhador e matérias correlatas, dentre outras ações.
CAPÍTULO III - DOS MEMBROS
Art. 4° Integram a Frente Parlamentar em Defesa da Segurança e Saúde no Trabalho:
I - Como membros fundadores os Deputados Distritais integrantes da Câmara Legislativa do DF, e que subscreveram o registro da Frente;
II - Como membros efetivos os parlamentares que requererem Termo de Adesão em data posterior ao registro da frente;
III - como colaboradores as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem pelos objetivos da frente.
§ 1º A Frente Parlamentar terá uma Coordenação Executiva Administrativa, composta por um Comitê Estratégico, com especialistas das áreas de segurança do trabalho e de profissionais e especialistas nas áreas de saúde, gerenciamento de riscos ocupacionais e demais profissionais e entidades sindicais e patronais, a fim de subsidiar tecnicamente os deputados e demais membros da Frente.
§ 2º A Frente Parlamentar terá Grupos de Trabalho/Coordenações Técnicas/Cientifica/Jurídica/Estratégica, composto por profissionais das áreas de saúde e segurança no trabalho, instituições, profissionais da saúde, representantes de organizações governamentais e não governamentais, e de instituições privadas atuam nas causas e que contribuam para melhorar a Segurança e a Saúde do Trabalhador.
§ 3º A Frente Parlamentar terá dois Secretários-Executivos, responsáveis pela gestão administrativa, operacional e de representação institucional e governamental da Frente, bem como de executar tratativas e interlocução juntos aos grupos de trabalho e Comitê Estratégico, subordinada ao Presidente do Conselho Executivo da Frente.
§ 4º A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações sociais, econômicas e culturais, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar e aprovados pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURA
Art. 5º A Defesa da Segurança e Saúde no Trabalho tem a seguinte estrutura:
I - Assembleia-Geral, todos os Parlamentares que aderiram o registro da Frente, membros fundadores e efetivos;
II - Conselho Executivo, integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 2 (dois) Vice-presidentes;
c) 2 (dois) Secretários-Geral.
III – Coordenação Técnica Executiva:
a) 2 (dois) Secretários Executivos;
b) 2 (dois) Coordenadores Gerais;
c) Comitês estratégicos compostos por colaboradores, profissionais das áreas de saúde e segurança no trabalho, instituições, profissionais da saúde, representantes de organizações governamentais e não governamentais, e de instituições privadas
§ 1º O mandato dos membros do Conselho Executivo e da Coordenação Técnica Executiva serão de 2 (dois) anos, prorrogados ad referendum da Assembleia, por mais 2 (dois) anos.
§ 2º Os membros da Coordenação Técnica Executiva, serão indicados e/ou designados pelo Presidente, e terão seus nomes publicados no Diário da Câmara Legislativa do DF e no Diário Oficial do Governo do Distrito Federal.
§ 3º As funções de Secretários Executivos da Frente Parlamentar serão exercidas, exclusivamente, por servidores da CLDF, designados pelo Presidente da Frente.
§ 4º Os membros indicados para compor a Coordenação Geral e os Comitês Estratégicos, não serão remunerados por suas atribuições e suas funções são consideradas de interesse público relevante à população.
Art. 6º Compete à Assembleia Geral:
I- eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;
II - aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III - estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;
IV - supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
V - promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I - implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;
II - tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente;
III - elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV - convocar a Assembleia Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I - representar a Frente perante às Casas Legislativas;
II - representar a Frente junto as entidades públicas e privadas;
III - convocar as reuniões do Conselho Executivo;
IV - presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral;
V - designar os membros do Comitê Estratégico, dos Grupos de Trabalhos e da Coordenação Executiva.
§ 2º São atribuições dos Vices-Presidentes auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições dos Secretários-Geral:
I - planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II - tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 5º O Conselho Executivo, poderá valer-se do apoio servidores da CLDF, e de servidores públicos de outros órgãos para desempenhar funções administrativas da Frente, por delegação de competência.
§ 6º As atribuições dos membros da Coordenação Técnica Executiva serão definidas em regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Executivo.
Art. 8º A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10. A Assembleia Geral aprovará normas específicas regulando:
I - as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II - o ingresso de novos filiados;
III - a desfiliação voluntária ou compulsória.
Art. 11. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar em Defesa da Segurança e Saúde no Trabalho, quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
Brasília-DF, novembro de 2023.
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/11/2023, às 10:51:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2023, às 17:14:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2023, às 17:14:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2023, às 17:50:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2023, às 16:33:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2023, às 18:10:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 28/11/2023, às 18:35:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 28/11/2023, às 18:39:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 101609, Código CRC: 4c23276a
-
Requerimento - (101606)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado EDUARDO PEDROSA E OUTROS)
Requer o registro de criação da Frente Parlamentar em Defesa da Segurança e Saúde no Trabalho.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos, nos termos regimentais, o registro e a criação da “Frente Parlamentar em Defesa da Segurança e Saúde no Trabalho”, entidade suprapartidária, constituída nos termos da Resolução nº 255/12.
JUSTIFICAÇÃO
A Frente Parlamentar em Defesa da Segurança e Saúde no Trabalho, tem como foco discutir, defender e apresentar propostas legislativas que contribuam com o aprimoramento das políticas públicas de valorização da vida nos ambientes de trabalho.
O objetivo da Frente Parlamentar é discutir e propor medidas que visem a melhoria das condições de trabalho e da saúde dos trabalhadores. Por meio de debates e audiências públicas, buscaremos sensibilizar e conscientizar a sociedade, as empresas e os órgãos governamentais sobre a importância da promoção da saúde e da segurança no ambiente de trabalho.
A Frente, tem como diretrizes apoiar e orientar os técnicos de segurança do trabalho e a população sobre a responsabilidade de cada um na prevenção e na forma de agir em caso de acidentes, bem coma na prevenção aos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Também visa traçar caminhos para a fiscalização do executivo mediante o assunto e as legislações vigentes. Realizar o debate acerca do tema de forma a permitir que seja oferecido um serviço público mais eficiente e que atenda os anseios da sociedade.
A criação da referida Frente Parlamentar, será composta por vários deputados, onde atuará com a apresentação de temáticas e projetos, com a realização de seminários, audiências públicas, palestras, conferências e outras atividades afins que poderão contar com a contribuição de especialistas da área e representantes de órgãos do governo e da sociedade civil organizada.
Seguem anexos, ata de fundação e constituição da mencionada Frente Parlamentar, bem como o seu estatuto e a relação das assinaturas de deputados que aderiram à nova entidade, destacando que serei o representante da respectiva Frente Parlamentar perante a Casa, para prestação das informações necessárias junto à Mesa Diretora.
Neste sentido, solicitamos o registro da Frente Parlamentar em Defesa da Segurança e Saúde no Trabalho, utilizando das prerrogativas inerentes a Mesa Diretora do Poder Legislativo, para atuar de forma eficaz ao interesse público.
Sala das Sessões, em …
Deputado(a) <Digite NOME>
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/11/2023, às 10:50:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2023, às 17:14:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2023, às 17:14:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2023, às 17:50:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2023, às 16:33:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2023, às 18:10:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 28/11/2023, às 18:35:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 28/11/2023, às 18:39:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 101606, Código CRC: 9230cb07
Exibindo 180.401 - 180.450 de 327.303 resultados.